O controle interno do INPREVID é exercido pelo Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo do Município de Videira, estabelecido pela Lei nº 1.303/2003. e regulamentado pelo Decreto nº 8.036/2004. Na prática, o Controle
Interno é um órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito e presta assistência a ele.
Dentre as atribuições do Controle Interno estão:
I) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II) Viabilizar o atingimento das metas fiscais na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III) Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Município;
V) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição
de despesas em Restos a Pagar;
VII) Supervisionar
a despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VIII) Supervisionar os montantes das dívidas consolidada e mobiliária e
seus aos respectivos limites;
IX) Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, nos termos da LRF;
X) Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Órgão Central
do Sistema de Controle Interno quando constatadas ilegalidades ou
irregularidades na administração municipal.
· Diretora do Controle Interno: Sandra Baldo.
Contato: controleinterno@videira.sc.gov.br
RELATÓRIOS DE CONTROLE
INTERNO (semestrais):
2022: