Inprevid – Instituto de Previdência Social

Transparência

GOVERNANÇA CORPORATIVA

Governança Corporativa é definida pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) como: “O sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. A governança corporativa é um conjunto de mecanismos pelos quais os proprietários dos recursos têm garantido o retorno sobre seu investimento.”

 

objetivo da governança é garantir segurança aos acionistas e credores, com o intuito de que não sejam expropriados pelos agentes da instituição. Para o IBGC, a boa governança proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica do seu empreendimento e o monitoramento da direção executiva. A boa governança resulta da adoção de mecanismos que conduzem os gestores a proteger os interesses dos acionistas.

 

As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum (IBGC).

 

Os princípios básicos de Governança Corporativa permeiam, em maior ou menor grau, todas as práticas governança, e sua adequada adoção resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações com terceiros (IBGC). São princípios básicos:

 

a) Transparência: consiste no desejo de disponibilizar às partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da
organização;

 

b) Equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;


c)
 Prestação de contas (accountability): os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis; 
 

 

d) Responsabilidade corporativa: os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos.

 

No Manual do Pró-Gestão RPPS, a Governança Corporativa ocupa uma das três dimensões da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social e possui os seguintes tópicos a serem avaliados:

·     Relatório de Governança Corporativa;

·     Planejamento;

·     Relatório de Gestão Atuarial;

·     Código de Ética;

·     Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor;

·     Política de Investimentos;

·     Comitê de Investimentos;

·     Transparência;

·     Definição de Limites de Alçadas;

·     Segregação de Atividades;

·     Ouvidoria;

·     Diretoria Executiva;

·     Conselho Fiscal;

·     Conselho Deliberativo;

·     Mandato, Representação e Recondução;

·     Gestão de Pessoas.

O INPREVID, além de realizar as prestações de contas e enviar os demonstrativos contábeis e previdenciários em conformidade com a lei, busca dar mais transparência aos servidores públicos de Videira/SC, aos seus aposentados e pensionistas, pois esses são os verdadeiros “proprietários/acionistas” dos recursos financeiros que são utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários. Não obstante, o Instituto também visa a dar maior legitimidade à sua atuação como RPPS, preservando a saúde financeira e atuarial, desonerando o Poder Executivo Municipal e a sociedade.