O Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de
previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegura a
todos os servidores titulares de cargo efetivo os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no
art. 40 da Constituição Federal.
São
intitulados de Regimes Próprios, pois cada ente público da Federação (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios), de acordo com a lei, pode ter o seu,
cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos
efetivos, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e
também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente
estatal.
· Aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição (provento integral);
· Aposentadoria voluntária por Idade (provento proporcional);
· Aposentadoria Compulsória (obrigatória aos 75 anos de idade e provento proporcional);
· Aposentadoria involuntária por Invalidez (provento integral ou proporcional);
· Aposentadoria Especial (25 anos de atividade especial no serviço público e provento integral);
· Pensão por morte aos dependentes.
· Aposentadoria Voluntária: Manual de Aposentadoria Voluntária.
· Aposentadoria por Invalidez: Manual de Aposentadoria por Invalidez.
· Aposentadoria Compulsória: Manual de Aposentadoria Compulsória.
· Pensão por Morte de Servidor Inativo: Manual de Pensão por Morte de Inativo.
· Pensão por Morte de Servidor Ativo: Manual de Pensão por Morte de Ativo.
· Revisão de Aposentadoria: Manual de Revisão de Aposentadoria.
·
Revisão de Pensão por Morte: Manual de Revisão de Pensão por Morte.