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CRÉDITO CONSIGNADO

Lei Municipal Nº 3.449/2017 estabelece as normas para consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao INPREVID, autorizando a Autarquia Municipal a celebrar convênios com Bancos Públicos e com Banco que mantém Contrato de Prestação de Serviço com o Município de Videira/SC e dá outras providencias.

Decreto Nº 18.063/2021 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira – INPREVID, e dá outras providências.

Na prática, as Cartas-Margem são emitidas sempre a partir do dia 11 de cada mês, até o último dia útil. A margem consignável é 30% dos proventos de aposentadoria ou pensão, deduzida dos descontos facultativos (mensalidades e despesas médicas do FASM, contribuição sindical e outros empréstimos consignados).

renegociação é permitida após quitadas 12 parcelas do empréstimo.

Resolução BACEN nº 4.292/2013 garante a portabilidade do empréstimo, ou seja, é permitida transferência da dívida de um banco para outro a qualquer momento.

Por fim, a Lei Estadual Nº 18.232/2021 proíbe a venda de operações de empréstimo consignado por telefone no Estado de Santa Catarina. 



Os bancos com os quais o INPREVID mantém convênio para empréstimo consignado são:

·       Banco do Brasil;

·       Banrisul;

·       Caixa Econômica Federal; e

·       Santander.

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