A Lei Municipal Nº 3.449/2017 estabelece as normas para consignações em folha de
pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao
INPREVID, autorizando a Autarquia Municipal a celebrar convênios com Bancos
Públicos e com Banco que mantém Contrato de Prestação de Serviço com o
Município de Videira/SC e dá outras providencias.
O Decreto Nº 18.063/2021 dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira
– INPREVID, e dá outras providências.
Na prática, as
Cartas-Margem são emitidas sempre a partir do dia 11 de cada mês, até o último
dia útil. A margem consignável é 30% dos proventos de aposentadoria ou pensão,
deduzida dos descontos facultativos (mensalidades e despesas médicas
do FASM, contribuição sindical e outros empréstimos consignados).
A renegociação é
permitida após quitadas 12 parcelas do empréstimo.
A Resolução BACEN nº 4.292/2013 garante a portabilidade do
empréstimo, ou seja, é permitida transferência da dívida de um banco
para outro a qualquer momento.
Por fim, a Lei Estadual Nº 18.232/2021 proíbe a venda de operações de empréstimo
consignado por telefone no Estado de Santa Catarina.
Os bancos com os quais o INPREVID
mantém convênio para empréstimo consignado são:
· Banco do Brasil;
· Banrisul;
· Caixa Econômica Federal; e
· Santander.