Com a reforma da Previdência Nacional aprovada em 2019, instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria passou a ser um tema bastante comentado em todos os setores da vida social. Mas, para entender o que vai mudar com a reforma, antes é importante conhecer o contexto da previdência social no Brasil.
O primeiro país que criou um plano de aposentadoria foi a França, em 1673, construindo um sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real. Dois séculos mais tarde, esse plano também se estenderia para funcionários públicos. O Plano de Benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha foi criado em 1795, com o objetivo de proteger os dependentes dos oficiais da Marinha contra o risco social da morte. Em 1808, foi estabelecido o Montepio da Guarda Pessoal de D. João VI e, em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado. Em 1821, o príncipe D. Pedro de Alcântara decretou a concessão de aposentadoria aos mestres e professores que atingissem trinta anos de serviço, com um abono de ¼ dos rendimentos para aqueles que continuassem a trabalhar quando completassem o tempo de serviço. Já em 1824 a Previdência Social tem suas origens na Constituição, mais especificamente nos chamados “socorros públicos”, cujas atividades eram desenvolvidas pela iniciativa privada, por meio das santas casas de misericórdia. O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira – INPREVID, a quem compete a gestão de benefícios previdenciários dos servidores públicos do município, foi instituída em junho de 1994, em função da Constituição Federal de 1988, surgindo como Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAP).
Em 2002 surge a Lei Complementar n° 23/2002 que mantém o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais e cria o Instituto De Previdência Social Dos Servidores Públicos Do Município De Videira – INPREVID, desde então até os tempos atuais, várias legislações e emendas constitucionais foram surgindo e modificando as regras previdenciárias evitando a sobrecarga financeira dos institutos de seguridade social. Até que em 2019 surge a Emenda Constitucional 103/2019 que Altera o Regime Geral de Previdência, levando os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência, se adequarem as novas regras impostas pela Emenda Constitucional. No Município de Videira as novas regras de aposentadoria foram aprovadas em 04 de outubro de 2023 através da Lei Complementar Municipal 0314/2023.
A seguridade social é sustentada da seguinte forma: 22% da alíquota de contribuição é mantida pelo Ente Público, e 14,00% pelos os segurados e beneficiários. Quanto ao modelo previdenciário adotado no Brasil trata-se do modelo previdenciário solidário, isto é, os beneficiários são financiados pelos trabalhadores ativos. Estes por sua vez, quando aposentados, serão custeados pela próxima geração de trabalhadores ativos, e assim por diante.
Para entender como funcionam as regras de aposentadoria, a equipe do INPREVID elaborou a Cartilha do Servidor que detalha as regras de aposentadoria e pensões concedidas por este instituto e também um Informativo Anual da gestão financeira deste Instituto.
Para manter-se informado sobre como funcionam os critérios de acesso e de concessão dos benefícios, o Enap através da plataforma digital, oferece cursos gratuitos, essa é uma ótima oportunidade para se capacitar e entender na prática os atos para sua aposentadoria.
CRONOGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
– Cronograma de Educação Previdenciária 2024;
– Cronograma de Educação Previdenciária 2025;
PLANO DE CAPACITAÇÃO
– Plano de Capacitação Anual 2024;
– Plano de Capacitação Anual 2025;