Inprevid – Instituto de Previdência Social

Transparência

CONSELHO FISCAL

Previsão, Eleição e Competências:

·       O Conselho Fiscal (CF) do INPREVID está previsto no Art. 99 da LEI COMPLEMENTAR Nº 0314/2023

·       A eleição dos membros do CF está prevista no § 5º do Art. 100 da LC 0314/2023, e se procederá juntamente com a eleição dos membros do Conselho Administrativo.

·       Art. 107 Compete ao Conselho Fiscal:
I – Eleger o seu presidente;
II – Examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito;
III – Pronunciar-se sobre despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho
Administrativo;
IV – Propor ao Conselho Administrativo medidas que julgar convenientes.

Atuação do Conselho Fiscal também está descrita, detalhamente no REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL.

 



Nomeção dos membros do Conselho Fiscal:

·       Decreto nº 18.463/2021: Nomeia  Presidente e Membros para o Conselho Administrativo e Fiscal do INPREVID.

·       Decreto nº 20.035/2023: Altera  o Decreto nº 18.463/2021.

·       Decreto nº 20.116/2023: Altera o  Decreto nº 18.463/2021.

 



Composição do Conselho Fiscal:

·      Titular: Cristina Klock – Certificação Profissional RPPS;
·      Suplente: Raimunda Aparecida Zago Borba.

·      Titular: Ilva Farina – Certificação Profissional RPPS;
·      Suplente: Sônia Evelyn Reichardt.

·      Titular: Felipe Comelli Melotto – Certificação Profissional RPPS;
·      Suplente: Jessica Andressa Zago.