·A eleição dos membros do CF está prevista no § 5º do Art. 100 da LC 0314/2023, e se procederá juntamente com a eleição dos membros do Conselho Administrativo.
·Art. 107 Compete ao Conselho Fiscal: I – Eleger o seu presidente; II – Examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito; III – Pronunciar-se sobre despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Administrativo; IV – Propor ao Conselho Administrativo medidas que julgar convenientes.