Previsão, Nomeação e Competências:
· O Comitê de Investimentos (CI) do INPREVID está previsto no Art. 99, IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 0314/2023.
· O Comitê de Investimentos do INPREVID é regido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2012.
· A nomeação dos membros do CI se dá por decreto do Poder Executivo e obedecerá as regras estabelecidas na LC 127/2012.
· Compete ao Comitê de Investimentos:
I – Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do INPREVID, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela política de investimentos;
II – Analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos;
III – Propor a atualização da política de investimentos de acordo com a evolução da conjuntura econômica;
IV – Participar da reunião anual de aprovação da política de investimentos, com a participação dos membros do Conselho Administrativo do INPREVID;
V – Assegurar a prudência dos investimentos do INPREVID;
VI – Analisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS municipal;
VII – Buscar o reenquadramento do plano, quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração na legislação.
A atuação do Comitê também está descrita, detalhadamente, no REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS.
Nomeação do Comitê de Investimentos:
· DECRETO Nº 18.825/2022: Nomeia o Comitê de Investimentos do INPREVID.
· DECRETO Nº 19.900/2023: Altera o Decreto nº 18.825/2022.
Composição do Comitê de Investimentos:
· Presidente: Vilso Vanz – Certificação Profissional Anbima – CPA-10;
· Tesoureira: Juliane Maria Colle Wartha – Certificação Profissional RPPS;
· Membro: Wolmar Erdmann – Certificação Profissional RPPS;
Calendário de Reuniões:
· CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CI.
Atas de Reuniões: