Entre 1994 até 2002, a presidência do FAP (Fundo de Aposentadorias e Pensões) do Município de Videira/SC era exercida por servidor efetivo do município, de forma não onerosa, como serviço extraordinário.
Com o advento da Lei Complementar nº 023/2002 – criação de uma autarquia para a melhor gestão dos recursos previdenciários -, O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira passou a contar com um presidente, de forma remunerada.
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A Diretoria Executiva do INPREVID é exercida exclusivamente pelo Presidente do INPREVID. Trata-se de uma função gratificada (FG), que é concedida a um servidor público efetivo e estável em atividade, ou servidor aposentado.
Valor da Gratificação por Exercício da Presidência (2023): R$ 5.434,19.
A gratificação não se incorpora para fins de progressão de carreira nem é base para aposentadoria, apenas sendo base para o imposto de renda.
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O Presidente do INPREVID é eleito pelos segurados do Município de Videira/SC, em regimento eleitoral, e nomeado por decreto do Poder Executivo para um mandato de quatro (4) anos.
Os requisitos para investidura no cargo de Presidente do INPREVID estão descritos na Lei Complementar nº 0314/2023, abaixo descritos:
I) Possuir e comprovar a escolaridade mínima de ensino superior completo, em qualquer área
do conhecimento;
II) Apresentar no ato da inscrição Certidão Negativa de Execuções Fiscais e Certidão Negativa Criminal expedida pelo juízo da Comarca de Videira;
III) Apresentar Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Sistema de Proteção Crédito – SPC/CDL;
IV) Apresentar declaração da entidade bancária a que esteja vinculado de forma habitual, que indique a inexistência de restrições no sistema bancário;
V) Apresentar as devidas certificações, em observância ao contido nas disposições da Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020.
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PRESIDENTE NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
O Presidente do INPREVID é o representante legal da Unidade Gestora do RPPS. As suas atribuições estão descritas no art. 108
da LC 0314/2023, abaixo relacionadas:
I) Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II) Exercer a função de Gestor de Recurso ou nomear um servidor de cargo de provimento efetivo, para desempenhar tal função;
III) Participar das reuniões do Conselho Administrativo;
IV) Gerir e movimentar as contas bancárias do Instituto e aplicações financeiras;
V) Gerenciar os recursos humanos do Instituto;
VI) Autorizar licitações e contratações;
VII) Prestar contas de sua administração;
VIII) Prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes;
IX) Encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento;
X) Apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal, até o dia 31 de março, relatório do trabalhos realizados no ano anterior, bem como prestação de contas, enviando cópia do primeiro ao Executivo e ao Legislativo Municipal.
Também pela LC nº 0314/2023, o Presidente é membro nato do Conselho Administrativo, cabendo-lhe análises e deliberações quanto a temas importantes ao RPPS.
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PRESIDENTE NA GESTÃO FINANCEIRA:
O Presidente exerce a função de Ordenador de Despesa, autorizando a realização dos seguintes empenhamentos e pagamentos:
I) Processos licitatórios;
II) Despesas de pequena monta, sob o regime de adiantamento;
III) Contratações de serviços especializados;
IV) Concursos públicos;
V) Pagamentos a fornecedores e a prestadores de serviço;
VI) Custas judiciais e precatórios;
VII)Folha de Pagamento do INPREVID (para servidores, aposentados e pensionistas).
Pela Lei Complementar nº 127/2012, o Presidente do INPREVID também é membro e preside o Comitê de Investimentos, cabendo deliberações quanto aos recursos da
autarquia:
I) Credenciamento de Instituições Financeiras, respeitados os requisitos legais e após análise dos demais membros do Comitê de Investimentos;
II) Aplicações e Resgates de investimentos, conforme estabelecido na Política Anual de Investimentos.
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PRESIDENTE NA GESTÃO DE PESSOAL:
O Presidente é a autoridade superior na hierarquia organizacional do Instituto, exercendo o controle da gestão de pessoal:
I) Autorizaa realização de concursos públicos e os homologa;
II) Concede férias, afastamentos e licenças;
III) Realiza as Avaliações de Estágio Probatório e as encaminha à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório do Município de Videira;
IV) Autoriza progressões de carreira, cumpridos os requisitos legais;
V) Determina a realização de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares (PAD) em caso de falta funcional de servidores do INPREVID;
VI) Determina a aplicação de penas disciplinares aos servidores do INPREVID, nos casos legais;
VII) Requisita a cessão de servidores à Prefeitura de Videira.
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Atualmente, a presidência do INPREVID é exercida por:
VILSO VANZ.
Mandato: 2022 – 2025.
E-mail: presidencia@inprevid.sc.gov.br