Inprevid – Instituto de Previdência Social

Transparência

PRESIDÊNCIA

Entre 1994 até 2002, a presidência do FAP (Fundo de Aposentadorias e Pensões) do Município de Videira/SC era exercida por servidor efetivo do município, de forma não onerosa, como serviço extraordinário.

Com o advento da Lei Complementar nº 023/2002 – criação de uma autarquia para a melhor gestão dos recursos previdenciários -, O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira passou a contar com um presidente, de forma remunerada.

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A Diretoria Executiva do INPREVID é exercida exclusivamente pelo Presidente do INPREVID. Trata-se de uma função gratificada (FG), que é concedida a um servidor público efetivo e estável em atividade, ou servidor aposentado.

Valor da Gratificação por Exercício da Presidência (2023): R$ 5.434,19.

A gratificação não se incorpora para fins de progressão de carreira nem é base para aposentadoria, apenas sendo base para o imposto de renda.

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O Presidente do INPREVID é eleito pelos segurados do Município de Videira/SC, em regimento eleitoral, e nomeado por decreto do Poder Executivo para um mandato de quatro (4) anos.

Os requisitos para investidura no cargo de Presidente do INPREVID estão descritos na Lei Complementar nº 0314/2023, abaixo descritos:

I)        Possuir e comprovar a escolaridade mínima de ensino superior completo, em qualquer área
do conhecimento;

II)   Apresentar no ato da inscrição Certidão Negativa de Execuções Fiscais e Certidão Negativa Criminal expedida pelo juízo da Comarca de Videira;

III)   Apresentar Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Sistema de Proteção Crédito – SPC/CDL;

IV)  Apresentar declaração da entidade bancária a que esteja vinculado de forma habitual, que indique a inexistência de restrições no sistema bancário;

V)     Apresentar as devidas certificações, em observância ao contido nas disposições da Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020.

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PRESIDENTE NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

O Presidente do INPREVID é o representante legal da Unidade Gestora do RPPSAs suas atribuições estão descritas no art. 108
da LC 0314/2023
, abaixo relacionadas:

I)        Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II)     Exercer a função de Gestor de Recurso ou nomear um servidor de cargo de provimento efetivo, para desempenhar tal função;

III)   Participar das reuniões do Conselho Administrativo;

IV)  Gerir e movimentar as contas bancárias do Instituto e aplicações financeiras;

V)     Gerenciar os recursos humanos do Instituto;

VI)  Autorizar licitações e contratações;

VII)    Prestar contas de sua administração;

VIII)  Prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes;

IX)   Encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento;

X)    Apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal, até o dia 31 de março, relatório do trabalhos realizados no ano anterior, bem como prestação de contas, enviando cópia do primeiro ao Executivo e ao Legislativo Municipal.

Também pela LC nº 0314/2023, o Presidente é membro nato do Conselho Administrativo, cabendo-lhe análises e deliberações quanto a temas importantes ao RPPS.

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PRESIDENTE NA GESTÃO FINANCEIRA:

O Presidente exerce a função de Ordenador de Despesa, autorizando a realização dos seguintes empenhamentos e pagamentos:

I)        Processos licitatórios;

II)      Despesas de pequena monta, sob o regime de adiantamento;

III)    Contratações de serviços especializados;

IV)   Concursos públicos;

V)      Pagamentos a fornecedores e a prestadores de serviço;

VI)   Custas judiciais e precatórios;

VII)Folha de Pagamento do INPREVID (para servidores, aposentados e pensionistas).

Pela Lei Complementar nº 127/2012, o Presidente do INPREVID também é membro e preside o Comitê de Investimentos, cabendo deliberações quanto aos recursos da
autarquia:

I)   Credenciamento de Instituições Financeiras, respeitados os requisitos legais e após análise dos demais membros do Comitê de Investimentos; 

II)  Aplicações e Resgates de investimentos, conforme estabelecido na Política Anual de Investimentos.

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PRESIDENTE NA GESTÃO DE PESSOAL:

O Presidente é a autoridade superior na hierarquia organizacional do Instituto, exercendo o controle da gestão de pessoal:

I)        Autorizaa realização de concursos públicos e os homologa;

II)     Concede férias, afastamentos e licenças;

III)  Realiza as Avaliações de Estágio Probatório e as encaminha à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório do Município de Videira; 

IV)  Autoriza progressões de carreira, cumpridos os requisitos legais; 

V)  Determina a realização de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares (PAD) em caso de falta funcional de servidores do INPREVID;

VI)  Determina a aplicação de penas disciplinares aos servidores do INPREVID, nos casos legais;

VII) Requisita a cessão de servidores à Prefeitura de Videira.

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Atualmente, a presidência do INPREVID é exercida por:

VILSO VANZ.
Mandato: 2022 – 2025.
E-mail: presidencia@inprevid.sc.gov.br