Inprevid – Instituto de Previdência Social

Transparência

UNIDADE JURÍDICA

A Unidade Jurídica do INPREVID é composta por um(a) advogado(a), servidor(a) público(a) concursado(a) da autarquia, cujos os requisitos para a investidura estão descritos abaixo, conforme o Plano de Cargos do INPREVID:

·      Carga horária: 40 horas semanais.

·      Escolaridade obrigatória: Graduação em Direito.

·      Habilitação obrigatória: Inscrição válidade e mantida na Ordem de Advogados do Brasil – OAB/SC; comprovação do exercício da advocacia por, pelo menos, dois (2) anos, por meio de certidões fornecidas pelo Poder Judiciário Estadual ou Federal. 

·      Vagas: 1.

·      Remuneração inicial (2023): R$ 8.180,15.

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As atribuições do cargo de advogado são as seguintes:

1. Representar o INPREVID, em juízo ou administrativamente, em qualquer esfera ou órgão, inclusive perante os Tribunais Superiores, quando assim lhe for outorgado mandato, em processos em que o mesmo seja parte, autor, réu ou litisconsorte, devendo comparecer às audiências e tomando sua defesa para pleitear uma decisão favorável, bem como realizar o acompanhamento processual contínuo;

2. Redigir ou elaborar documentos jurídicos, análises, interpretações, pronunciamentos, pareceres, editais, contratos, termos de compromissos e outras informações de natureza previdenciária, administrativa, tributária, trabalhista ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada;

3. Atender e prestar assessoramento jurídico ao Presidente do INPREVID e aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da autarquia municipal;

4. Emitir pareceres e interpretações legais aos Projetos de Lei e Resoluções oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo;

5. Acompanhar alterações, revisões e atualizações da legislação federal, estadual e municipal relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social, e especialmente as relacionadas ao Direito Constitucional, Previdenciário, Administrativo, Tributário e Processual;

6. Confeccionar minutas de projetos de lei, minutas de resoluções e portarias que envolvam matérias de interesse do INPREVID, no âmbito de suas competências legais;

7. Emitir pareceres para a concessão de benefícios previdenciários;

8. Emitir pareceres para qualquer matéria que envolva os interesses do INPREVID;

9. Participar de sindicâncias de processos administrativos instaurados no âmbito da autarquia municipal;

10. Representar o INPREVID quando designado, em comissões e conselhos de que o mesmo faça parte;

11. Confeccionar Informações para Mandados de Segurança impetrados contra o Presidente do INPREVID;

12. Realizar o acompanhamento de todos os processos judiciais e administrativos em que o Presidente do INPREVID for autor, réu ou litisconsorte, em face ao exercício de suas atribuições perante a autarquia municipal e durante o mandato;

13. Acompanhar o registro e homologação dos processos do INPREVID perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, prestando informações, apresentando recursos e formulando sustentação oral quando necessário;

14. Acompanhar os processos administrativos internos referentes a licitações, na aposição de visto em geral, em especial referentes a contratações diretas, dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos administrativos e convênios a serem firmados pelo INPREVID, dirimindo dúvidas suscitadas quanto ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes;

15. Acompanhar os processos administrativos internos referentes aos assentamentos funcionais e outros assuntos de interesse da autarquia municipal;

16. Realizar o atendimento dos beneficiários do INPREVID, prestando informações jurídicas acerca da concessão de benefícios, sistema de contribuições dentre outras matérias atinentes aos serviços prestados na autarquia;

17. Analisar documentos funcionais e pessoais dos beneficiários do INPREVID para efeito de concessão de aposentadorias e pensões;

18. Acompanhar a instrução e montagem dos processos de concessão, manutenção e revisão de aposentadorias e pensões de acordo com os padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério da Previdência Social;

19. Responder as diligências e processos instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado;

20. Realizar a confecção de ofícios, portarias e outros expedientes sempre que solicitado;

21. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

22. Executar tarefas correlatas;

23. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho.

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Atualmente, o cargo de advogado – e responsável pela Unidade Jurídica – é ocupado pela servidora:

JOICEANE SAVIAN

OAB/SC 28944

Data de admissão: 08/03/2010.

E-mail: juridico@inprevid.sc.gov.br