Inprevid – Instituto de Previdência Social

UNIDADE JURÍDICA

A
Unidade Jurídica do INPREVID é composta por um(a) advogado(a), servidor(a)
público(a) concursado(a) da autarquia, cujos os requisitos para a investidura
estão descritos abaixo, conforme o 
Plano de Cargos do INPREVID:

·      Carga horária: 40
horas semanais.

·      Escolaridade obrigatória: Graduação em
Direito.

·      Habilitação obrigatória: Inscrição
válida e mantida na Ordem de Advogados do Brasil – OAB/SC; comprovação do
exercício da advocacia por, pelo menos, dois (2) anos, por meio de certidões
fornecidas pelo Poder Judiciário Estadual ou Federal. 

·      Vagas: 1.

·      Remuneração inicial (2025): R$ 10.746,67.

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As
atribuições do cargo de advogado são as seguintes:

1. Representar o INPREVID, em
juízo ou administrativamente, em qualquer esfera ou órgão, inclusive perante os
Tribunais Superiores, quando assim lhe for outorgado mandato, em processos em
que o mesmo seja parte, autor, réu ou litisconsorte, devendo comparecer às
audiências e tomando sua defesa para pleitear uma decisão favorável, bem como
realizar o acompanhamento processual contínuo;

2. Redigir ou elaborar
documentos jurídicos, análises, interpretações, pronunciamentos, pareceres,
editais, contratos, termos de compromissos e outras informações de natureza
previdenciária, administrativa, tributária, trabalhista ou outras, aplicando a
legislação, forma e terminologia adequada;

3. Atender e prestar
assessoramento jurídico ao Presidente do INPREVID e aos membros dos Conselhos
de Administração e Fiscal da autarquia municipal;

4. Emitir pareceres e
interpretações legais aos Projetos de Lei e Resoluções oriundos dos Poderes
Executivo e Legislativo;

5. Acompanhar alterações,
revisões e atualizações da legislação federal, estadual e municipal
relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social, e especialmente as
relacionadas ao Direito Constitucional, Previdenciário, Administrativo, Tributário
e Processual;

6. Confeccionar minutas de
projetos de lei, minutas de resoluções e portarias que envolvam matérias de
interesse do INPREVID, no âmbito de suas competências legais;

7. Emitir pareceres para a
concessão de benefícios previdenciários;

8. Emitir pareceres para
qualquer matéria que envolva os interesses do INPREVID;

9. Participar de sindicâncias
de processos administrativos instaurados no âmbito da autarquia municipal;

10. Representar o INPREVID
quando designado, em comissões e conselhos de que o mesmo faça parte;

11. Confeccionar Informações
para Mandados de Segurança impetrados contra o Presidente do INPREVID;

12. Realizar o acompanhamento
de todos os processos judiciais e administrativos em que o Presidente do INPREVID
for autor, réu ou litisconsorte, em face ao exercício de suas atribuições
perante a autarquia municipal e durante o mandato;

13. Acompanhar o registro e
homologação dos processos do INPREVID perante o Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, prestando informações, apresentando recursos e formulando
sustentação oral quando necessário;

14. Acompanhar os processos
administrativos internos referentes a licitações, na aposição de visto em
geral, em especial referentes a contratações diretas, dispensa e
inexigibilidade de licitação, contratos administrativos e convênios a serem firmados
pelo INPREVID, dirimindo dúvidas suscitadas quanto ao aspecto jurídico das
questões a estes atinentes;

15. Acompanhar os processos
administrativos internos referentes aos assentamentos funcionais e outros
assuntos de interesse da autarquia municipal;

16. Realizar o atendimento dos
beneficiários do INPREVID, prestando informações jurídicas acerca da concessão
de benefícios, sistema de contribuições dentre outras matérias atinentes aos
serviços prestados na autarquia;

17. Analisar documentos
funcionais e pessoais dos beneficiários do INPREVID para efeito de concessão de
aposentadorias e pensões;

18. Acompanhar a instrução e
montagem dos processos de concessão, manutenção e revisão de aposentadorias e
pensões de acordo com os padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do
Estado e pelo Ministério da Previdência Social;

19. Responder as diligências e
processos instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado;

20. Realizar a confecção de
ofícios, portarias e outros expedientes sempre que solicitado;

21. Zelar pela guarda dos
materiais e equipamentos de trabalho;

22. Executar tarefas
correlatas;

23. Atender as normas de
Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho.

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Atualmente, o cargo de
advogado – e responsável pela Unidade Jurídica – é ocupado pela servidora:

JOICEANE SAVIAN

OAB/SC 28944

Data de admissão: 08/03/2010.

E-mail: juridico@inprevid.sc.gov.br